Você é designer gráfico e deseja formalizar seu negócio se tornando um MEI? Confira nesse post tudo sobre o assunto!
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) representa o pequeno empresário individual com um rendimento anual de até R$ 81.000,00.
Ao se tornar um MEI, você estará à frente de um negócio legalizado, com CNPJ, benefícios previdenciários e orientação do Sebrae. A vantagem é a capacidade de emitir notas fiscais conforme necessário e, se desejar, a possibilidade de contratar até um funcionário.
Designer gráfico pode ser MEI?
A resposta é: Não. A atividade “Designer Gráfico” não faz parte da lista de atividades permitidas no Simples Nacional, pois é uma atividade de nível intelectual.
Todavia, na lista de atividades permitidas existem serviços que normalmente são prestados pelo designer gráfico e que podem ser utilizadas.
Lista de atividades permitidas
- Fotógrafo independente
- Editor de vídeo
- Editor de revista
- Design digital & Social media
- Clicherista Independente
- Editor de lista de dados e de outras informações
- Editor de livros
Portanto, caso queira o cargo “Designer Gráfico”, terá optar por uma opção sem ser o MEI, mas caso seu trabalho se enquadre em umas das atividades permitidas, pode criar o MEI normalmente.
Um caso parecido é de programador, não existe programador no MEI, todavia existem atividades dentro do MEI que remete à computação, software, banco de dados, que normalmente um programador também se enquadra.