Você é designer gráfico e deseja formalizar seu negócio se tornando um MEI? Confira nesse post tudo sobre o assunto!


O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) representa o pequeno empresário individual com um rendimento anual de até R$ 81.000,00.

Ao se tornar um MEI, você estará à frente de um negócio legalizado, com CNPJ, benefícios previdenciários e orientação do Sebrae. A vantagem é a capacidade de emitir notas fiscais conforme necessário e, se desejar, a possibilidade de contratar até um funcionário.

Designer gráfico pode ser MEI?

A resposta é: Não. A atividade “Designer Gráfico” não faz parte da lista de atividades permitidas no Simples Nacional, pois é uma atividade de nível intelectual.

Todavia, na lista de atividades permitidas existem serviços que normalmente são prestados pelo designer gráfico e que podem ser utilizadas.

Lista de atividades permitidas

  • Fotógrafo independente
  • Editor de vídeo
  • Editor de revista
  • Design digital & Social media
  • Clicherista Independente
  • Editor de lista de dados e de outras informações
  • Editor de livros

Portanto, caso queira o cargo “Designer Gráfico”, terá optar por uma opção sem ser o MEI, mas caso seu trabalho se enquadre em umas das atividades permitidas, pode criar o MEI normalmente.

Um caso parecido é de programador, não existe programador no MEI, todavia existem atividades dentro do MEI que remete à computação, software, banco de dados, que normalmente um programador também se enquadra.