Saiba tudo sobre a NFC-e nesse post e fique atualizado!
O que é NFCe?
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e é utilizada para documentar as operações de venda ao consumidor final. A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, o que permite a consulta e validação dos dados da nota pelo Fisco e pelos consumidores.
A NFC-e é obrigatória para as empresas que realizam operações de venda ao consumidor final no estado onde ela é adotada. Ela é emitida pelo contribuinte (empresa) através de um sistema de emissão de NFC-e e enviada à Secretaria da Fazenda do estado, onde é validada e armazenada. A NFC-e é gerada e assinada eletronicamente, o que garante a autenticidade dos dados e a integridade da informação.
Os principais benefícios da NFC-e são a simplificação dos processos de emissão de notas fiscais, a redução de erros e fraudes na emissão de notas fiscais e a facilidade de consulta e validação dos dados pelo Fisco e pelos consumidores. Além disso, a NFC-e também contribui para a diminuição do uso de papel, o que contribui para a preservação do meio ambiente.
Quem precisa emitir NFC-e?
Através da Resolução 5.234/2019 alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados os contribuintes que emitam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF, à emissão da NFC-e desde:
- março de 2019 (Novos contribuintes no estado a contar de 06/02/2019);
- abril de 2019 (Contribuintes CNAE: 4731-8/00 Comércio Varejista de Combustíveis e Contribuintes com Receita Bruta em 2018 superior a 100 milhões);
- julho de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 15 milhões e 100 milhões);
- outubro de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 4,5 milhões e 15 milhões);
- outubro de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 4,5 milhões e 15 milhões);
- outubro de 2019 (Contribuintes com Receita Bruta em 2018 entre 4,5 milhões e 15 milhões);
- Fevereiro de 2020 (Contribuintes com Receita Bruta inferior a 4,5 milhões E os demais contribuintes);
- Fica facultativa a opção a partir de 01/03/2019 aos contribuintes que ainda não estão obrigados, porém após o credenciamento para emissão de NFC-e fica vedado a emissão de Nota Fiscal de venda a Consumidor modelo 2 e Cupom Fiscal pelo ECF.
Aos contribuintes que possuem ECF já autorizados:
- Fica facultada a utilização por até 9 meses contados das respectivas datas de obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
- Vencido esse prazo fica cancelado automaticamente a autorização de uso do ECF.
- Se emitido Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal após este prazo serão considerados falsos.
ATENÇÃO: Essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O Credenciamento deverá ser feito junto a SEF-MG, que fornecerá um Código de Segurança do Contribuinte, que será utilizado para autenticação da DANFE NFC-e.
Requisitos para emissão
Para a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:
- Acesso à internet;
- Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
- Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;
- Obter o certificado digital no padrão ICP – Brasil (contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte);
- Inscrição estadual da empresa em dia;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Os requisitos são válidos para todos os Estados?
Não, os requisitos para emitir NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) podem variar de acordo com o estado onde a empresa está localizada, por exemplo, as regras do Mato Grosso do Sul podem ser diferentes das regras de São Paulo. A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e é utilizada para documentar as operações de venda ao consumidor final.
Cada estado pode ter suas próprias regras e regulamentações para a emissão de NFC-e, então é importante verificar as exigências específicas do estado onde a empresa está localizada. Alguns fatores que podem influenciar os requisitos para emitir NFC-e incluem o tipo de atividade da empresa, o volume de vendas, o local onde as vendas são realizadas e o regime tributário da empresa.
Alguns estados também podem exigir que a empresa adquira um certificado digital para emitir NFC-e.
[…] Esses softwares geralmente oferecem diversas funcionalidades para facilitar o processo de emissão de notas fiscais, como a geração automática de códigos de barras, a integração com sistemas de gestão empresarial e o envio automático de notas fiscais por e-mail ou SMS. Alguns deles também permitem a emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) e de produtos (NFP-e), além de notas fiscais de venda (NF-e) e notas fiscais do consumidor (NFC-e). […]
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